Não é de hoje que as mulheres
são submetidas à exploração e à opressão. É da natureza do
capitalismo a opressão de classe, que se conecta com o patriarcado e
o racismo, suga a capacidade física e intelectual, o tempo, corpos,
modos de ser e fazer, sem compensar e sem reconhecer como sujeitos.
São as mulheres a maioria da
população brasileira, com maior escolaridade que os homens e
injustamente continuam ocupando os postos de trabalho mais precários,
menor remunerados, jornadas extensivas, realizando quase
exclusivamente o trabalho doméstico e o cuidado familiar. Ao
trabalhar fora, em casa trabalha ainda mais para permitir o bem estar
e as condições para que toda a família possam trabalhar na
produção, sem direito à creches e outros mecanismos que permitam
enfrentar a dupla jornada e garantir autonomia financeira.
É nesse contexto que se inscreve
o PL 4330 que trata da terceirização ampla e irrestrita, inclusive
na atividade principal da empresa, privada ou pública, como um
mecanismo que dá sinal verde à privatização, superexploração e
flexibilização dos direitos trabalhistas, a medida que se permite
demitir sem muita justificativa, diminuindo as bases da nova
contratação.
O PL 4330 não é somente uma
ameaça à classe trabalhadora, é uma ameaça às mulheres, já que
é a parte da classe trabalhadora mais empobrecida, que ocupa os
postos mais precários de trabalho e as primeiras a serem demitidas
em momentos de crise.
Isso se dá porque na lógica
desse sistema que as incorpora subordinadamente, serão as mulheres,
por absoluta ausência de alternativa, que realizarão as mesmas
tarefas em condições bem mais precárias, desprotegidas e
desumanas. Sem esquecer que as mulheres realizam em torno de 30 horas
de trabalho não remunerado (trabalho doméstico), ou seja, 3 vezes
mais que o tempo gasto com as mesmas tarefas pelos homens (IPEA).
Para as mulheres a terceirização
não é mais um fantasma, a incorporação subordinada no mundo do
trabalho produtivo, já é realidade bem presente. Pesquisas apontam
que as maiores empresas de terceirização do mundo são as de
serviços, nas áreas de segurança, telemarketing e limpeza, são
tarefas que também, pela divisão sexual e racial do trabalho, são
preponderantemente realizadas por mulheres.
Não há dúvida de que a
terceirização tem gênero, raça e classe. Serão as mulheres,
negras e em situação de pobreza a vivenciar mais essa experiência
de exploração e opressão. Por isso, somos contra esse projeto de
lei. Ele nos fragiliza como parte majoritária da classe
trabalhadora, nos rouba a condição de sujeitos, e impede a
construção de uma sociedade mais justa.
Não
ao
PL
4330!
Zilda
Martins de Quadros